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Decreto-lei 302/97, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 302/97

de 4 de Novembro

O Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), prevê no artigo 21.º, n.º 6, que os cursos ministrados na EPMC, bem como os respectivos planos curriculares e conteúdos programáticos, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Educação, para a Qualificação e o Emprego e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta fundamentada do director da EPMC, ouvido o conselho pedagógico.

Ora, considerando que a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos é o organismo que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/93 , de 21 de Setembro, tem como atribuição assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais, as condições conducentes à certificação do pessoal do mar e ainda verificar as condições legais e técnicas do exercício da actividade do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à inscrição marítima, carreiras e certificação, e que, por isso, incumbirá sempre ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território subscrever as propostas da EPMC e, por conseguinte, aprovar a prevista portaria, urge alterar o disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril.

Considerando ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, complementado com o estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo, e pelo exposto nos artigos 16.º e 21.º da Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, que aquele Ministério tem participação directa na criação e regulamentação da actividade formativa a realizar naquela Escola, no âmbito dos cursos e exames a efectivar a todo o pessoal do mar, isto é, abrangido pelo Regulamento de Inscrição Marítima;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

Organização do ensino

...........................................................................................................................................

6 - Os cursos ministrados na EPMC, bem como os respectivos planos curriculares e conteúdos programáticos, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta fundamentada do director da EPMC, ouvido o conselho pedagógico.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Manuel Maria Cardoso Leal - Eduardo Carrega Marçal Grilo - António de Lemos Monteiro Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 16 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/04/plain-87454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-06 - Decreto-Lei 104/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo Regulamento da Inscrição Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-27 - Portaria 1086/90 - Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no Regulamento da Inscrição Marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 319/93 - Ministério do Mar

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM), ESTABELECENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGPNTM ESTRUTURA-SE DO SEGUINTE MODO: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO CONSULTIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, GABINETE DE ESTUDOS, PROGRAMAÇÃO E ESTATÍSTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DO MAR, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACTIVIDADES MARÍTIMAS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Declaração de Rectificação 21-E/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 302/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das pescas, que altera o Decreto Lei 93/97, de 23 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, publicado no Diário da República, 1ª série, 255, de 4 de Novembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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