Declaração de Rectificação 21-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 302/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No formulário, onde se lê «e nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição,» deve ler-se «e nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.