As Bases de Concessão do Sistema de Metro Ligeiro estipulam, na Base XXI, n.º 2, que a Metro do Porto, S. A., deve subconcessionar a exploração e manutenção da totalidade do Sistema.
A Metro do Porto e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, em conjunto com a Tutela Setorial, lançaram a 08 de agosto de 2014 o Concurso Público para a Subconcessão dos Sistemas de Transporte da Metro do Porto, S. A., e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.
Em 16 de janeiro de 2015 foi aprovado pelo Conselho de Administração de cada uma das Empresas o relatório de avaliação de propostas, o qual prevê a adjudicação do concurso ao consórcio Ferrocarril Metropolita de Barcelona, S. A./Transports Ciutat Comtal, S. A., que veio a constituir a sociedade designada por TCCMP, Lda.
O contrato de Subconcessão entre a Metro do Porto, S. A., a TCCMP, Lda., foi assinado em 23 de abril de 2015.
Prevê-se que o novo subconcessionário inicie a operação do Sistema a 1 de agosto de 2015 vigorando, assim, o contrato até 31 de julho de 2025.
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), na redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental, os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela Setorial, salvo se excecionado nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável à Metro do Porto, S. A., por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, se torna necessária a autorização conferida em Portaria Conjunta do Ministério das Finanças e do respetivo Ministério, quando as despesas motivem encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1 - Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das seguintes verbas referentes ao Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto (valores a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor):
a) 2015: 11.482.988,86 euros (onze milhões quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);
b) 2016: 38.848.466,40 euros (trinta e oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e seis euros e quarenta cêntimos);
c) 2017: 40.311.109,72 euros (quarenta milhões trezentos e onze mil cento e nove euros e setenta e dois cêntimos);
d) 2018: 41.319.111,75 euros (quarenta e um milhões trezentos e dezanove mil cento e onze euros e setenta e cinco cêntimos);
e) 2019: 41.638.832,86 euros (quarenta e um milhões seiscentos e trinta e oito mil oitocentos e trinta e dois euros e oitenta e seis cêntimos);
f) 2020: 41.912.362,93 euros (quarenta e um milhões novecentos e doze mil trezentos e sessenta e dois euros e noventa e três cêntimos);
g) 2021: 42.516.694,21 euros (quarenta e dois milhões quinhentos e dezasseis mil seiscentos e noventa e quatro euros e vinte e um cêntimos);
h) 2022: 43.159.694,62 euros (quarenta e três milhões cento e cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e quatro euros e sessenta e dois cêntimos);
i) 2023: 43.812.340,04 euros (quarenta e três milhões, oitocentos e doze mil trezentos e quarenta euros e quatro cêntimos);
j) 2024: 44.474.775,14 euros (quarenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil setecentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos);
k) 2025: 30.079.444,16 euros (trinta milhões setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e dezasseis cêntimos).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
4 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos Despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.
5 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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