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Declaração de Rectificação 14-V/97, de 18 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 23/97, de 2 de Julho, que estabelece o regime quadro do reforço das atribuições e competências das freguesias e possibilita a sua livre associação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-V/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 23/97, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Gestão, conservação e limpeza de cemitérios;» deve ler-se «Gestão, conservação e limpeza de cemitérios sob sua jurisdição;».

No artigo 14.º,
n.º 2, onde se lê «O disposto no n.º 1 do artigo 10.º» deve ler-se «O disposto no artigo 10.º».

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-02 - Lei 23/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime quadro do reforço das atribuições e competências das freguesias e possibilita a sua livre associação. As competências dos órgãos da freguesia podem ser próprias ou delegadas. Dispõe sobre o financiamento das freguesias e sobre o regime do pessoal que nelas exerça funções. O disposto no nº1 do art 10º produzirá os seus efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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