Declaração de Rectificação 15-G/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 31.º, onde se lê «O recrutamento de na redacção e da Lei 13/97, de 23 de Maio.» deve ler-se «O recrutamento de na redacção da Lei 13/97, de 23 de Maio.».
No artigo 37.º, onde se lê «Os efeitos dos pela transição prevista no artigo 37.º,» deve ler-se «Os efeitos dos [... ] pela transição prevista no artigo 36.º,».
No artigo 38.º, n.º 1, onde se lê «afectas ao pessoal abrangido pelo disposto no artigo 37.º,» deve ler-se «afectas ao pessoal abrangido pelo disposto no artigo 36.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.