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Declaração de Rectificação 15-G/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/97, de 3 de Setembro, que estabelece a orgânica do Instituto dos Resíduos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-G/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 31.º, onde se lê «O recrutamento de na redacção e da Lei 13/97, de 23 de Maio.» deve ler-se «O recrutamento de na redacção da Lei 13/97, de 23 de Maio.».

No artigo 37.º, onde se lê «Os efeitos dos pela transição prevista no artigo 37.º,» deve ler-se «Os efeitos dos [... ] pela transição prevista no artigo 36.º,».

No artigo 38.º, n.º 1, onde se lê «afectas ao pessoal abrangido pelo disposto no artigo 37.º,» deve ler-se «afectas ao pessoal abrangido pelo disposto no artigo 36.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/30/plain-86966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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