Portaria 1073/97
de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, fixado pela Portaria 623/91, de 11 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A aplicação do disposto na presente portaria e as regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos agora fixado são aprovadas pelo presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 623/91, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas
Grau: bacharel
(ver documento original)