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Aviso 6256/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6256/2015

Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificam-se todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de um lugar de assistente operacional, para exercer funções na Secção Obras, aberto através do aviso 4869/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 9 de abril de 2014, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, se encontra afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Lousã e disponibilizada na página eletrónica www-cm-lousa.pt.

Mais se notificam todos os interessados que dispõem de um prazo de dez dias úteis para, querendo, exercerem por escrito o direito de audiência prévia, nos temos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de maio de 2015. - O Presidente do Júri, Paulo Rui Carvalhinho Oliveira.

308686525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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