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Aviso 6254/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de novas candidaturas para o concurso interno geral do cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais, para suprir a falta de publicação do referido concurso, em órgão de imprensa de expansão nacional

Texto do documento

Aviso 6254/2015

Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso 14314/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2014, referente ao concurso interno geral para provimento do cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais, não foi publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, cf. n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

Para suprir a falta de publicação do referido concurso, em órgão de imprensa de expansão nacional, decorre um novo prazo de 10 dias úteis para apresentação de novas candidaturas, a contar da presente publicação no Diário da República, mantendo-se válidas as candidaturas já apresentadas no âmbito do referido concurso.

13 de maio de 2015. - O Vereador da Câmara Municipal, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.

308676116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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