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Despacho (extrato) 6231/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na Administradora, Mestre Olga Cristina Pacheco Silveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6231/2015

Por despacho de 13 de maio de 2015, do Reitor da Universidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta constantes do Despacho Normativo 65-B/2008, de 22 de dezembro, nos termos do artigo 2.º, alínea c) do Regulamento 489/2014, de 30 de outubro e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão em reunião 16-04-2015, delibera delegar na Administradora da Universidade, Mestre Olga Cristina Pacheco Silveira, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes da Administração, nos termos do artigo 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Promover uma adequada articulação entre a administração e as unidades orgânicas e funcionais, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

1.2 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam aos serviços;

1.3 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;

1.4 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes, bem como a articulação com as unidades orgânicas e funcionais, e uma simplificação de procedimentos, promovendo o aprofundamento da qualidade global dos serviços prestados;

1.5 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

1.6 - Autorizar e subscrever a emissão de cartas de curso, diplomas, certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.7 - Superintender, nas delegações da Universidade, em articulação com os respetivos diretores, nos aspetos relacionados com os serviços dependentes do administrador.

2 - No âmbito dos serviços da Administração:

2.1 - Autorizar a prática das modalidades de horário, previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade Aberta sobre esta matéria, tendo em consideração o parecer dos superiores hierárquicos;

2.2 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 4.º, alínea f) da LTFP, ao abrigo do qual se remete esta matéria para o Código do Trabalho;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes sob sua dependência hierárquica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional e sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição dos funcionários na sua dependência;

2.4 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores não docentes, incluindo a respetiva fiscalização, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer do superior hierárquico pelos trabalhadores em causa;

2.5. - Decidir sobre todos os assuntos relativos férias dos trabalhadores docentes, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, tendo em consideração o parecer do superior hierárquico dos trabalhadores em causa;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes sob sua dependência hierárquica que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos de ajudas de custo e de transporte, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

2.7 - Autorizar a realização de despesas e o pagamento, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, e de empreitadas, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro) 75.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;

2.8 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

2.9 - Autorizar a admissão de trabalhadores através do recurso à figura de mobilidade prevista na lei;

2.10 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

2.11 - Autorizar o processamento e cobrança de quaisquer receitas que legalmente advenham à Universidade Aberta;

2.12 - Autorizar a restituição de quaisquer verbas indevidamente transferidas a favor da Universidade Aberta ou resultantes de anulações de atos académicos a que haja correspondido o pagamento de uma taxa;

2.13 - Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções, seguros de caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

2.14 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais.

2.15 - Autorizar a condução de viaturas afetas aos serviços, por motivo de serviço, pelos trabalhadores não docentes, ainda que não sejam motoristas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - Atos de gestão patrimonial:

3.1 - Autorizar abates ao imobilizado;

3.2 - Autorizar as regularizações ao economato.

4 - Consideram -se ratificados os atos, contidos no âmbito da presente delegação, praticados pelo delegado desde 31 de outubro de 2014.

25 de maio de 2015. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

208676935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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