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Aviso 6230/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de especialista de informática da carreira não revista de pessoal de informática com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 6230/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de especialista de informática da carreira não revista de pessoal de informática com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de 29 de abril de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de especialista de informática da carreira não revista de pessoal de informática com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), para as seguintes áreas:

1.1 - Referência A) - 1 vaga para área de desenvolvimento, Especialista de Informática Grau 3 Nível 1 ou nível 2.

1.2 - Referência B) - 1 vaga para área de infraestruturas e redes, Especialista de Informática Grau 1 Nível 2.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina -se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da DGEEC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática de acordo com as referencias indicadas no ponto 1. do presente aviso, da carreira (não revista) de especialista de informática.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Caracterização sumária das funções, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

7.1 - Referência A)

Desenvolvimento e arquitetura funcional de conteúdos destinados a publicação em ambientes online e offline;

Produção de objetos de aprendizagem interativos, com recurso a desenvolvimento de código específico;

Elaboração da programação de aplicações informáticas, utilizando diferentes tipos de linguagens de programação.

Elaboração da programação de aplicações informáticas, utilizando diferentes tipos de linguagens de programação HTML5, C#, DOTNET, JavaScript, Java, PHP;

Desenvolvimento de applets e plugins específicos para ambientes online, designadamente com recurso de Java e HTML5;

Desenvolvimento de ferramentas interativas a incorporar nos recursos multimédia e/ou em portais e dispositivos móveis;

Desenvolvimento de aplicativos para Web, incluindo portais móveis;

Desenvolvimento aplicacional de soluções informáticas existentes na DGEEC;

Análise e gestão de base de dados, de acordo com as técnicas de análise de sistemas de informação e utilizando a linguagem de programação adequada;

Elaboração da programação de aplicações cliente-servidor, WEB e orientadas a serviços (SOA), tendo em conta as técnicas de programação em sistemas distribuídos;

Instalação, configuração, parametrização e gestão de sistemas operativos e utilitários e programas em rede local, utilizando os procedimentos e instrumentos adequados, com vista a assegurar o seu correto funcionamento.

7.2 - Ref. B)

Exercer funções de conceção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

Redigir e manter atualizada a documentação técnica.

8 - Habilitações: Referência A) e B) estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior na área informática.

9 - Experiência profissional: Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados experiencia profissional de:

9.1 - Referência A)

Conhecimentos avançados de PL/SQL, SQL;

Conhecimentos em Tecnologias ORACLE;

Apache HTTP Server;

Microsoft IIS;

Conhecimentos avançados em linguagem de programação java, HTML5, DOTNET C# VBscript, javascript, php e Oracle BPEL;

Capacidade de organização e planeamento;

Demonstrar proatividade e iniciativa para encontrar soluções adequadas na resolução de situações concretas;

Programação orientada por objetos;

Domínio de técnicas e ferramentas de desenho interativo;

Domínio nas linguagens XML e CSS;

Conhecimentos avançados em criação de webservices

9.2 - Referência B)

Conhecimentos em administração e parametrização na área de redes e segurança;

Conhecimentos nas áreas de administração e configuração de sistemas (Windows e LINUX);

Conhecimentos de Shell scripting;

Conhecimentos nas áreas de gestão e sistemas de Backup, monitorização e storage;

Conhecimentos na área de virtualização de infraestruturas (Hyper V e VMWare);

Conhecimentos nas áreas de gestão e configuração de sistemas VoIP CISCO.

10 - Local de trabalho: instalações da DGEEC, sita em Av. 24 de julho n.º 134, 1399-054 Lisboa.

11 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, sendo que por força desta os candidatos admitidos mantêm o posicionamento remuneratório auferido no organismo de origem. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

12 - Requisitos preferenciais: ser detentor de experiencia profissional comprovada na área de atividade do posto a preencher mencionados no ponto 9.

13 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

13.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) As condições previstas no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

c) Licenciatura na área da informática ou superior.

d) Estarem integrados na carreira não revista de pessoal de informática, na carreira/categoria de Especialista de Informática nos graus e níveis a concurso indicados no ponto 1.

13.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

13.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

15 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

15.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.dgeec.mec.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede da DGEEC, referida no ponto 10.

15.2 - É admissível a apresentação de candidatura em suporte de digital, no prazo referido no ponto anterior, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgeec.mec.pt

15.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico); c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções; e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 12;

g) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

15.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

15.5 - A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Avaliação curricular (eliminatória);

b) Entrevista profissional de seleção (eliminatória).

16.1 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

16.1.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso, não sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação;

c) Sentido crítico;

d) Qualidade da experiência profissional.

16.3 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,55AC + 0,45EPS

16.4.1 - Em que: CF= classificação final; AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de seleção.

17 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 18 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 16.4, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sempre que subsistir igualdade após aplicação dos critérios anteriores.

20 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos ao métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica da DGEEC.

22 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

23 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no ponto anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Nuno Guilherme Sambado Frias - Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação.

1.º Vogal efetivo: Isaque Pessanha Gomes - Chefe de Divisão da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Rui Miguel Roça de Matos - Técnico Superior na Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente: Ana Carina Neves Pereira Almeida Oliveira - Chefe de Divisão da Divisão de Sistemas de Informação da Educação.

2.º Vogal suplente: Maria Teresa Rodrigues Dores Oliveira - Técnico Superior na Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos.

25 - Publicitação de resultados: A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, e divulgada na página eletrónica da DGEEC.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso é publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGEEC (www.dgeec.mec.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de maio de 2015. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro de Loura.

208678085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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