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Despacho 6143/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Loures 1, Joaquim Manuel Santos Barata

Texto do documento

Despacho 6143/2015

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62 da lei geral tributária (LGT);

Artigo 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;

Artigo 27 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;

Artigo 29 n.º 1, 35 e 41 do Código do Procedimento Administrativo;

delego nos Chefes de Finanças Adjuntos, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I - Chefia das Secções:

1 - Secção de Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto, Rui Jorge Ribeiro Grilo, TAT Nível 2;

2 - Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Domitília Adelina Silveira Ferreira Biléu, TAT Nível 2;

3 - Secção de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Paulo Miguel de Jesus Relógio Guerra Cruz Correia, TATA Nível 3;

4 - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, Manuel Carlos Dias de Figueiredo, TAT Nível 2.

II - Atribuição de competências:

Aos Chefes de Finanças Adjuntos, além da competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, sem prejuízo do desempenho de quaisquer funções que lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, competirá:

III - De carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados;

2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

3 - Assegurar e exercer ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;

4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

5 - Assinar os mandados de notificação, as notificações a efetuar por via postal e as ordens de serviço para os serviços externos;

6 - Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições ou reclamações para apreciação e decisão superior, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia nos termos do artigo 60.º da LGT;

8 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

9 - Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças, assim como informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos trabalhadores da secção, providenciando para que os serviços estejam devidamente assegurados;

10 - Providenciar, sempre que necessário, a substituição de trabalhadores nos seus impedimentos, bem como os reforços por aumento anormal de serviço;

11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo os pedidos por via eletrónica;

12 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

13 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com cortesia, qualidade e prontidão, tendo em consideração as situações relacionadas com o atendimento preferencial e prioritário;

14 - Proceder à notificação para pagamento das coimas, de harmonia com o n.º 5 do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);

15 - Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos do artº 29.º do RGIT;

16 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo serviço de finanças;

17 - Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

18 - Solicitar aos Serviços de Inspeção Tributária as informações necessárias para o apuramento da matéria de fato;

19 - Dever de cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da LGT;

20 - Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como meta atingir os objetivos superiormente definidos e constantes do plano anual de atividades;

21 - Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção;

22 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas da secção;

23 - Controlar o serviço informático da secção, a sua regular atualização e funcionalidade;

24 - Promover a requisição de impressos necessários ao funcionamento da secção, controlando as suas existências, consumo e utilização;

25 - Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

26 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, informar e remeter as reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução;

27 - Todas as competências que não sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças, referidas na legislação e nas instruções em vigor.

IV - De carácter específico:

1 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, Rui Jorge Ribeiro Grilo, a chefiar a 1.ª Secção (Tributação do Património) competirá:

1.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

1.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas das instâncias superiores, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que de acordo com a respetiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v.g. assinatura do "Auto de Cessão", devoluções, escrituras, etc.);

1.3 - Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais;

1.4 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito da Contribuição Autárquica/ Imposto Municipal sobre Imóveis; Imposto Municipal de Sisa/Imposto Municipal s/ as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto s/ as Sucessões e Doações/ Imposto do Selo, sobre matrizes prediais e cadastrais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, visualizar e assinar os processos ainda existentes de Imposto s/ as Sucessões e Doações liquidados mensalmente;

1.5 - Apreciar e decidir os processos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), incluindo as concedidas ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º e 50.º do EBF, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

1.6 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes;

1.7 - Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações para efeitos de IMI, incluindo a tramitação informática das segundas avaliações, pedidos de discriminação de valores patrimoniais, bem como a verificação de áreas de prédios urbanos e orientação dos trabalhos das comissões de avaliação, com exceção dos atos relativos a posse, nomeação ou substituição de peritos locais;

1.8 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as dos anos anteriores, e de todos os elementos recebidos, nomeadamente de Câmaras Municipais, Cartórios Notariais e outros Serviços Locais de Finanças;

1.9 - Instruir e decidir as reclamações matriciais rústicas, após a remessa dos processos de cadastro geométrico à entidade competente para a sua apreciação;

1.10 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

1.11 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária de Imposto Municipal s/ Imóveis e Imposto do Selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e a atualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

1.12 - Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança de Imposto Municipal de Sisa, do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento;

1.13 - Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

1.14 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com eles relacionados;

1.15 - Controlar e fiscalizar todas as isenções já reconhecidas, nomeadamente nos termos do artigo 11.º do CIMT, averiguando situações de caducidade;

1.16 - Promover e controlar a execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direção de Finanças;

1.17 - Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

1.18 - Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;

1.19 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

1.20 - Coordenar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (IS) e praticar os atos a ele respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as liquidações;

1.21 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IMI e de IMT (artigos 13.º e 14.º, ambos do Estatuto dos Benefícios Fiscais-EBF);

1.22 - Promover o registo cadastral do equipamento, promovendo a sua distribuição pelo pessoal, controlando a sua utilização de forma racional;

1.23 - Controlar a instauração Registo e autuação, de processos de reclamação graciosa, e Recursos hierárquicos relacionados com Património, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

1.24 - Atribuir serviços e tarefas aos trabalhadores da secção.

2 - À Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Domitília Adelina Silveira Ferreira Biléu, a chefiar a 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) competirá:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto s/ o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto s/ o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço, bem como a fiscalização dos mesmos, e ainda despachar e tramitar documentos de correção oficiosa (DCU's) de IRS;

2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens de IRS, nomeadamente todos os atos necessários à execução do mesmo, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização, bem como o despacho e envio à Direção de Finanças para conclusão dos processos;

2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução e fiscalização do serviço referente a este imposto, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, despachar e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade;

2.4 - Concretizar as restituições de IVA provenientes de decisões administrativas ou judiciais, proferidas nos processos contenciosos;

2.5 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade;

2.6 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

2.7 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, no modulo de Atividade, com exceção da decisão de cessação/alteração oficiosa e alteração de dados relacionados com o numero de identificação fiscal (NIF) mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

2.8 - Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos, nos termos superiormente definidos e, ainda, o bom arquivamento das declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

2.9 - Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

2.10 - Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente atualizado e averbado do bom pagamento;

2.11 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesas (artigos 13.º e 14.º do EBF);

2.12 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de "Análise de Divergências" de IRS, nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direção de Finanças;

2.13 - Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de reembolso de IR;

2.14 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único;

2.15 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao NIF;

2.16 - Coordenar o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

2.17 - Coordenar e controlar todo o serviço de correios;

2.18 - Promover e controlar todos os assuntos relativos à manutenção global e instalações do Serviço de Finanças, requisitando o material de escritório, consumíveis, higiene e impressos e a sua organização permanente;

2.19 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

2.20 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

2.21 - Atribuir serviços e tarefas aos trabalhadores da secção.

3 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Paulo Miguel de Jesus Relógio Guerra Cruz Correia, TATA 3, a chefiar a 3.ª Secção (Justiça Tributária) competirá:

3.1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, impugnação, reclamação graciosa, execução fiscal, oposição e embargos de terceiro, reclamações de créditos e adotar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

3.2 - Proferir despachos e promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

3.3 - Mandar registar e autuar os processos de contraordenação, dirigir a instrução e a investigação e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões, com exceção da fixação, dispensa e atenuação especial das coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

3.4 - Promover o registo e a autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Decidir a suspensão da execução (artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário - CPPT);

c) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no CPPT;

d) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo código;

3.5 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e os processos de oposição e de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

3.6 - Promover o registo dos bens penhorados;

3.7 - Mandar expedir cartas precatórias;

3.8 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações, organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, praticando os atos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo de todas as decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

3.9 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos atos constantes dos objetivos evidenciados no SIPE, SIGEPRA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, SIGER e todas as aplicações informáticas da Justiça Tributária;

3.10 - Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação de garantias, conforme artigos 195.º e 199.º do CPPT;

3.11 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

3.12 - Controlar DE's, orientando e cumprindo com todas as solicitações das instâncias superiores da AT;

3.13 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações via postal e pessoais;

3.14 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e de processos, bem como todos aqueles que venham a ser solicitados superiormente, coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o seu atempado envio aos seus destinatários;

3.15 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

3.16 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;

3.17 - Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal de forma a serem atingidos os objetivos superiormente definidos;

3.18 - Informatização dos processos de justiça fiscal relativos a certidões de dívidas emitidas por este serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT;

3.19 - Promover o registo dos bens penhorados;

3.20 - Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, quer no âmbito da reclamação de créditos, falência, penhora de remanescentes ou outras genéricas, mas no âmbito da justiça fiscal;

3.21 - Promover a penhora dos bens constantes do SIPE, proceder ao despacho de levantamento e cancelamento de penhoras, com exceção das penhoras de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;

3.22 - Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança, incluindo os dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento;

3.23 - Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

3.24 - Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições de dívida nos processos executivos e das coimas nos processos de contraordenação;

3.25 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através das aplicações informáticas;

3.26 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e sua recolha na aplicação informática criada para o efeito;

3.27 - Providenciar a atempada certificação de dívidas, certificação de excessos, certificação de depósitos, certificação de cauções e aprovação de créditos no sistema SEFWEB;

3.28 - Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, salvaguardando o sigilo fiscal;

3.29 - Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

3.30 - Atribuir serviços e tarefas aos trabalhadores da secção.

4 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, Manuel Carlos Dias de Figueiredo, a chefiar a 4.ª Secção (Cobrança) competirá:

4.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);

4.2 - Efetuar o encerramento informático do SLC e da Secção de Cobrança;

4.3 - Dar quitação aos caixas, e confirmação dos valores entrados, diariamente, após o encerramento;

4.4 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de setembro), nomeadamente:

a) Confirmação dos depósitos, na aplicação do SLC;

b) Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente a assinatura de um segundo trabalhador, de preferência da mesma Secção, como testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

c) Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em que subdelego estas competências;

d) Conferência dos talões em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

e) Entregar os depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como assinar de remessa dos mesmos;

f) Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;

g) Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4.5 - Efetuar requisições de valores selados e impressos à INCM (D. Lei 519-A1/79, artº51.º, n.º I, alínea h);

4.6 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (D. Lei 519-A1/79, artº51.º, n.º I, alínea j);

4.7 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria (D. Lei 519-A1/79, artº51.º, n.º III, alínea b);

4.8 - Realização de balanços previstos na Lei (D.L. n.º 519-A1/79, artº51.º, n.º III, alínea g);

4.9 - Notificação dos autores materiais do alcance (D. Lei 519-A1/79, artº51.º, n.º III, alínea i);

4.10 - Elaboração do auto de ocorrência no caso do alcance não satisfeito pelo autor (D. Lei 519-A1/79, artº51.º, n.º III, alínea j);

4.11 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artº19.º do D. Lei 191/99, de 5/06);

4.12 - Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

4.13 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais, e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP-EPE, respetivamente, se for caso disso;

4.14 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

4.15 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável e anexação das respetivas vinhetas;

4.16 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

4.17 - Organização do arquivo dos documentos previsto no artº44.º do D. Lei 191/99, de 5 de junho;

4.18 - Organização da conta de gerência, nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

4.19 - Promover as notificações e procedimentos subsequentes relativamente às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da AT, incluindo as reposições;

4.20 - Controlar, coordenar e praticar todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC);

4.21 - Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP-EPE enviados a este serviço, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e ou aplicação;

4.22 - Controlar e coordenar todo o serviço respeitante ao IS (salvo transmissões gratuitas) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;

4.23 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC), por infração ao Código do Imposto Único de Circulação e ao Código do Imposto do Selo, com exceção do IS relativo às transmissões gratuitas de bens;

4.24 - Atribuir serviços e tarefas aos trabalhadores da secção.

V - Delego no TAT 2, Henrique Jorge Lima Severino, a responsabilidade delegada no TAT nível 2, Manuel Carlos Dias de Figueiredo, nas suas ausências ou impedimentos.

VI - Notas comuns:

Competirá ainda a cada Chefe de Finanças Adjunto:

1 - Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;

2 - Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

3 - Nos termos do artº 5.º do D. Lei 500/79, de 22 /12 e da alínea l) do artº 59.º do RGIT, é atribuída ainda a competência para o levantamento de autos de notícia;

4 - Propor ao Chefe de Finanças, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respetivos trabalhadores;

5 - Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

VII - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o CFA, Rui Jorge Ribeiro Grilo, e na sua falta, ausência ou impedimento, a CFA, Domitília Adelina Silveira Ferreira Biléu, o CFA, Manuel Carlos Dias de Figueiredo e o CFA, Paulo Miguel de Jesus Relógio Guerra Cruz Correia, sucessivamente. Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição terá em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

VIII - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direção e controlo sobre os atos delegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

IX - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2014, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

2 de abril de 2015. - O Chefe do Serviço de Finanças de Loures 1, Joaquim Manuel Santos Barata.

208678799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

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