Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 26 de maio de 2015, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente técnico João Paulo Ribeiro Bizarro no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de abril de 2015, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja colocado entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre os níveis 5 e 7 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
28 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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