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Despacho 6135/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Artesãos da Serra da Estrela

Texto do documento

Despacho 6135/2015

Declaração de utilidade pública

A Associação de Artesãos da Serra da Estrela, pessoa coletiva de direito privado com o n.º 503154776, com sede em Seia, vem desenvolvendo desde 9 de junho de 1992 uma atividade continuada de divulgação dos usos e costumes locais e dos produtos tradicionais produzidos pelos seus associados, promovendo assim o empreendedorismo e o desenvolvimento económico e criando novas oportunidades de crescimento dos mercados do artesanato da Serra da Estrela, sobretudo através da participação em eventos de divulgação e feiras, dentro de Portugal e em diversos países estrangeiros. A par desta atividade de divulgação do artesanato contribui também com grande mérito para a promoção da região Centro como destino turístico de excelência. Tem mais de quatrocentos associados

Colabora com diversas entidades, designadamente com o Turismo Centro Portugal e com a Câmara Municipal de Seia.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/417/2015 do processo administrativo n.º 126/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através de Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação de Artesãos da Serra da Estrela, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

22 de maio de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208682078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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