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Despacho 45/ME/97, de 15 de Abril

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Sumário

Cria, no âmbito do Departamento do Ensino Secundário, o Júri Nacional dos Exames do Ensino Secundário, que detêm delegações em cada uma das direcções regionais de educação, nas Secretarias Regionais de Educação dos Açores e da Madeira e no território de Macau. Define a composição do Júri Nacional, bem como das delegações regionais, a forma de recrutamento dos respectivos elementos, e as suas atribuições e funcionamento. Dispõe sobre a correcção e reapreciação de provas dos exames do ensino secundário realizados a nível nacional e no estrangeiro, bem como os deveres dos elementos que integram o Júri Nacional e respectiva remuneração (a estabelecer por despacho ministerial).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Despacho Normativo 16/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário (Cursos Gerais e Cursos Tecnológicos), publicado em anexo. Este Regulamento aplica-se a partir do presente ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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