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Decreto-lei 290/97, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera a designação da Região de Turismo do Alto Tâmega, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto Lei 153/93, de 6 de Maio, para Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Texto do documento

Decreto-Lei 290/97

de 22 de Outubro

A Região de Turismo do Alto Tâmega, tendo em conta que fazem parte da mesma a serra e Terras de Barroso, solicitou a alteração do seu nome para Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Todas as condicionantes estão cumpridas para que tal se verifique, nada havendo a opor a esta alteração, que vem de iure, consubstanciar a realidade geográfica de facto que integra esta Região de Turismo.

Esta alteração concretiza uma mudança dos Estatutos da referida Região de Turismo, os quais foram aprovados pelo Decreto-Lei 153/93, de 6 de Maio, pelo que tem a mesma de ser materializada por diploma de igual valor jurídico, isto é, através de decreto-lei, que ora se aprova.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 153/93, de 6 de Maio, passa a designar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

2 - Todas as referências legais à Região de Turismo do Alto Tâmega devem entender-se como feitas à Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Promulgado em 6 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/22/plain-86767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 153/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DO ALTO TÂMEGA, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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