Portaria 1065/97
de 21 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria 448/95, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«4 - O elenco das disciplinas optativas de cada uma das opções a que se refere o n.º 3.º é fixado anualmente pelo conselho científico.»
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.
3.º
Disposição revogatória
É revogado o anexo III à Portaria 448/95, de 12 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.