Portaria 1026/97
de 24 de Setembro
Com a Portaria 281-D/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas medidas específicas de protecção dos recursos pesqueiros das águas de jurisdição nacional, designadamente através da proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa.
A sua entrada em vigor veio, no entanto, suscitar algumas dificuldades, designadamente no quadro da organização da oferta, que importa analisar e dar a adequada satisfação, em tempo oportuno.
Assim, e enquanto são desenvolvidos os trabalhos necessários à publicação das medidas adequadas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 45.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Junho, que seja revogada a Portaria 281-D/97, de 30 de Abril.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Setembro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.