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Portaria 1026/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Revoga expressamente a Portaria nº 281-D/97, de 30 de Abril, que estabelece medidas específicas relativas à proibição de pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa.

Texto do documento

Portaria 1026/97
de 24 de Setembro
Com a Portaria 281-D/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas medidas específicas de protecção dos recursos pesqueiros das águas de jurisdição nacional, designadamente através da proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa.

A sua entrada em vigor veio, no entanto, suscitar algumas dificuldades, designadamente no quadro da organização da oferta, que importa analisar e dar a adequada satisfação, em tempo oportuno.

Assim, e enquanto são desenvolvidos os trabalhos necessários à publicação das medidas adequadas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 45.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Junho, que seja revogada a Portaria 281-D/97, de 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Setembro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Portaria 281-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas específicas relaticas à proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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