A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1025/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão livre trânsito para os funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, o qual é publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1025/97
de 24 de Setembro
Considerando a necessidade de criar um modelo de cartão de livre trânsito para os funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar referidos no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da referida Direcção-Geral:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de livre trânsito para os funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar referidos no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º O cartão do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar é assinado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o dos restantes funcionários pelo director-geral.

3.º As assinaturas são autenticadas com a aposição do selo branco, por forma que este apanhe o canto inferior direito da fotografia do titular.

4.º Os cartões são de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 75 mm e têm, na parte superior, até ao espaço da fotografia, uma barra verde e uma barra vermelha intercaladas por um círculo cinzento, o qual comportará o símbolo da República, de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

5.º Do cartão consta o seu prazo de validade, estando no seu verso especificados os principais direitos que a lei confere aos seus titulares, de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

6.º O cartão é obrigatoriamente devolvido aos serviços competentes sempre que o seu titular cessar o exercício das funções por virtude das quais aquele lhe haja sido concedido.

7.º O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 137/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o modelo de cartão de livre trânsito a utilizar pelos funcionários das carreiras de inspecção das direcções regionais de agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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