Portaria 1058/97
de 16 de Outubro
Pela Portaria 667-O1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas uma zona de caça associativa (processo 915-DGF), situada no município de Rio Maior, com uma área de 1756,5550 ha.
A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria 593/97, de 5 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 1726,31 ha.
Pela Portaria 683-B/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.
Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria 683-B/97, de 12 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.