Portaria 1057/97
de 16 de Outubro
Pela Portaria 610/92, de 29 de Junho, foi concessionada à ACMA - Associação de Caçadores de Maçussa-Azambuja uma zona de caça associativa (processo 882-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 682 ha.
A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria 609/97, de 7 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 582,5635 ha.
Pela Portaria 683-C/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.
Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria 683-C/97, de 12 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.