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Edital 512/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 512/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Helder Filipe Magalhães e Silva, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Verde e Santão, do município de Felgueiras:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Verde e Santão, do município de Felgueiras, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 7 de maio de 2015.

Brasão: escudo de ouro, faixa de negro, adamascada de prata; em chefe, Cruz de Malta, perfilada de vermelho, entre dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde; em campanha, flor de linho de azul, botoada e realçada de prata. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA VERDE E SANTÃO».

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Vila Verde e Santão».

20 de maio de 2015. - O Presidente, Helder Filipe Magalhães e Silva.

308661455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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