Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6144/2015, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cessação do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 69/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, pelo facto de ter ficado deserto por inexistência candidatos que completassem o procedimento

Texto do documento

Aviso 6144/2015

Relativamente ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro torna-se público que o referido procedimento concursal ficou deserto por inexistência candidatos que completassem o procedimento, o que impossibilita a realização da lista de ordenação final dos candidatos, nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 de maio de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

208674148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda