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Despacho 6099/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Publicação do Despacho relativo à delegação de competências do Conselho de Gestão

Texto do documento

Despacho 6099/2015

No cumprimento da deliberação do Conselho de Gestão de 4 de maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 4.º do Regimento do Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAUL) e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da FAUL delibera delegar no Presidente da Faculdade de Arquitetura Professor Doutor João Cottinelli e Telmo Pardal Monteiro e, na sua ausência, no Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Nuno Dinis Costa Areias Cortiços, a competência para:

a) Praticar todos os atos inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da FAUL;

b) Proceder à fixação das taxas e emolumentos;

c) Autorizar o pagamento de remunerações adicionais;

d) Elaborar o inventário dos bens que constituem o património da FAUL e proceder à sua avaliação.

Mais delibera o Conselho de Gestão delegar no Presidente da Faculdade de Arquitetura Professor Doutor João Cottinelli e Telmo Pardal Monteiro, nos Vice-Presidentes da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Nuno Dinis da Costa Areias Cortiços, Professor Doutor Michel Toussaint Alves Pereira, no vogal Professor Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos, designadamente despesas e pagamentos de vencimentos, de deslocações em serviço e ajudas de custo, despesas e pagamentos com empreitadas de obras públicas, com locações e aquisições de bens e serviços, qualquer que seja a sua natureza e montante, desde que em todos os casos estejam cumpridos os procedimentos legais inerentes à contratação e assegurada a prévia cabimentação orçamental, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois em cada autorização (as assinaturas deverão ser do Presidente e um dos Vice-Presidentes da FAUL, sendo que na ausência de um, deve assinar o outro Vice-Presidente e na ausência dos dois, deve assinar o vogal Carlos Jorge Henriques Ferreira);

b) Autorizar a transferência de verbas entre contas bancárias da FAUL, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois em cada autorização (as assinaturas deverão ser do Presidente e um dos Vice-Presidentes da FAUL, sendo que na ausência de um, deve assinar o outro Vice-Presidente e na ausência dos dois, deve assinar o vogal supra identificado).

A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos referidos membros, desde o dia 12 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências delegadas tenham sido por eles praticados a partir da sua posse.

22 de maio de 2015. - Os Membros do Conselho de Gestão: Professor João Cottinelli e Telmo Pardal Monteiro, presidente da FA - Professor Doutor Michel Toussaint Alves Pereira, vice-presidente da FA - Professor Doutor Nuno Dinis da Costa Areias Cortiços, vice-presidente da FA - Professor Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, vogal - Dr.ª Maria Isabel Praça de Almeida, vogal.

208673395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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