A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Estremoz foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/96, DR n.º 97, 1.ª série B, 24-04-1996.
A Câmara Municipal de Estremoz apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Estremoz, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Estremoz, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do diploma antes citado, tendo a mesma merecido a pronúncia favorável.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados no parecer final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM, de vinte de janeiro de 2015), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação e na sequência da revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do referido plano.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Estremoz, com as áreas a excluir e a incluir identificadas na planta e nos quadros anexos ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.
2 - A referida planta, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Estremoz
QUADRO ANEXO
Áreas a excluir
(ver documento original)
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Estremoz
QUADRO ANEXO
Áreas a incluir
(ver documento original)
208676092