Decreto Regulamentar 35/97
de 24 de Setembro
Os Decretos Regulamentares n.os 61/86, de 3 de Novembro, e 6/92, de 18 de Abril, delimitaram como área crítica de recuperação e reconversão urbanística parte da zona da Mouraria, um dos bairros mais antigos e característicos da cidade de Lisboa.
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 20 de Junho de 1996, o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria, que abrange uma zona não inserida na área crítica antes referida.
Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, que cria o regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.
Considerando que com a criação do REHABITA é conveniente que os perímetros da área crítica e do plano de urbanização acima mencionados sejam coincidentes:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da Mouraria, delimitada pelos Decretos Regulamentares n.os 61/86, de 3 de Novembro, e 6/92, de 18 de Abril, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 29 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)