Portaria 892/97
de 11 de Setembro
Tornando-se necesário dar execução à decisão judicial transitada em julgado que anulou um despacho que aplicara a um funcionário público a pena de demissão;
Considerando que a reconstituição da situação actual hipotética impõe, entre outros actos, a reintegração do funcionário ilegalmente demitido em lugar do quadro de categoria igual àquela de que era titular à data da demissão;
Tendo em conta que não existem lugares vagos naquela categoria no quadro de pessoal do serviço respectivo;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar da categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de secretário aduaneiro, a extinguir quando vagar.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 5 de Abril de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Agosto de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.