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Regulamento 299/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Regulamento para Titulares de Outros Cursos Superiores

Texto do documento

Regulamento 299/2015

Regulamento para Titulares de Outros Cursos Superiores

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 113/ 2014 de 16 de julho, o Diretor da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM), faz publicar o Regulamento para Titulares de outros Cursos Superiores, aprovado pelo Conselho de Direção, em 22 de abril de 2015.

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM).

2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, pelos titulares de outros cursos superiores.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

A candidatura ao concurso especial definido no artigo 1.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.

Artigo 3.º

Competência

1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESESFM fixar os critérios para o apuramento da classificação final dos candidatos, tendo em vista a ordenação final dos mesmos, conforme previsto no artigo 9.º

2 - Cada critério será classificado na escala numérica inteira de 0 a 20.

3 - A classificação final, para efeitos de seriação, será obtida através da média dos critérios definidos, e expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.

4 - Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESESFM creditar a formação obtida pelo estudante do curso do qual é titular.

Artigo 4.º

Periodicidade

As candidaturas realizam-se anualmente.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores é apresentada nos serviços administrativos da ESESFM.

2 - A candidatura será efetuada mediante as indicações dadas pelos serviços administrativos, no que respeita a métodos e prazos, e ao pagamento das taxas e/ou emolumentos devidos.

Artigo 6.º

Prazos

1 - O prazo de inscrição e a calendarização de todas as ações relacionadas com a candidatura, é fixado pelo Conselho de Direção da ESESFM.

2 - A calendarização definida no número anterior, bem como o número de vagas fixadas, são divulgados anualmente através de edital, afixado nas instalações da ESESFM, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado no sítio da Internet.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri é nomeado pelo Conselho de Direção da ESESFM

2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

3 - A classificação e respetiva seriação dos candidatos são da competência do júri.

Artigo 8.º

Seriação

1 - O processo de seriação dos candidatos é feito tendo em conta a avaliação de um conjunto de critérios, definidos pelo Conselho Técnico-Científico da ESESFM e aprovados pelo Conselho de Direção.

2 - Os critérios de seriação, assim como o resultado das candidaturas serão afixados nas instalações da ESESFM.

3 - A ordenação final dos candidatos resultará da classificação final de cada candidato.

4 - A decisão sobre a candidatura será expressa através dos seguintes resultados finais:

Colocado;

Não colocado;

Indeferido/Excluído.

5 - A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Aprovado em reunião do Conselho de Direção, em 22 de abril de 2015

22 de abril de 2015. - O Diretor, Prof. João Paulo Batalim Nunes.

208667044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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