Regulamento para Titulares de Outros Cursos Superiores
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 113/ 2014 de 16 de julho, o Diretor da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM), faz publicar o Regulamento para Titulares de outros Cursos Superiores, aprovado pelo Conselho de Direção, em 22 de abril de 2015.
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM).
2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, pelos titulares de outros cursos superiores.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido no artigo 1.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.
Artigo 3.º
Competência
1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESESFM fixar os critérios para o apuramento da classificação final dos candidatos, tendo em vista a ordenação final dos mesmos, conforme previsto no artigo 9.º
2 - Cada critério será classificado na escala numérica inteira de 0 a 20.
3 - A classificação final, para efeitos de seriação, será obtida através da média dos critérios definidos, e expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.
4 - Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESESFM creditar a formação obtida pelo estudante do curso do qual é titular.
Artigo 4.º
Periodicidade
As candidaturas realizam-se anualmente.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores é apresentada nos serviços administrativos da ESESFM.
2 - A candidatura será efetuada mediante as indicações dadas pelos serviços administrativos, no que respeita a métodos e prazos, e ao pagamento das taxas e/ou emolumentos devidos.
Artigo 6.º
Prazos
1 - O prazo de inscrição e a calendarização de todas as ações relacionadas com a candidatura, é fixado pelo Conselho de Direção da ESESFM.
2 - A calendarização definida no número anterior, bem como o número de vagas fixadas, são divulgados anualmente através de edital, afixado nas instalações da ESESFM, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado no sítio da Internet.
Artigo 7.º
Júri
1 - O júri é nomeado pelo Conselho de Direção da ESESFM
2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
3 - A classificação e respetiva seriação dos candidatos são da competência do júri.
Artigo 8.º
Seriação
1 - O processo de seriação dos candidatos é feito tendo em conta a avaliação de um conjunto de critérios, definidos pelo Conselho Técnico-Científico da ESESFM e aprovados pelo Conselho de Direção.
2 - Os critérios de seriação, assim como o resultado das candidaturas serão afixados nas instalações da ESESFM.
3 - A ordenação final dos candidatos resultará da classificação final de cada candidato.
4 - A decisão sobre a candidatura será expressa através dos seguintes resultados finais:
Colocado;
Não colocado;
Indeferido/Excluído.
5 - A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Aprovado em reunião do Conselho de Direção, em 22 de abril de 2015
22 de abril de 2015. - O Diretor, Prof. João Paulo Batalim Nunes.
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