Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 29 de dezembro de 2014, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º e alínea ado n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado, Américo Martins Silva, da carreira de encarregado operacional para a categoria de encarregado geral operacional.
Nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador passa a ser remunerado pela posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1.047,00(euro), com efeitos a partir de 15 de maio de 2015.
18 de maio de 2015. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
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