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Deliberação (extrato) 1010/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do licenciado Manuel Luís Cruz Henriques, como Diretor de Centro do Centro de Emprego de Valongo da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 25 de maio de 2015

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1010/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado Manuel Luís Cruz Henriques, como Diretor de Centro do Centro de Emprego de Valongo da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 25 de maio de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, o licenciado ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Manuel Luís Cruz Henriques, nascido a 8 de agosto de 1972.

Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade Portucalense.

Curso de Especialização em Finanças (componente curricular) do Mestrado em Ciências Empresariais, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Habilitado com Cédula Profissional pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

No período compreendido entre 1996 e 1997, exerceu funções no Controlo de Crédito na Peninsular - Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, S. A.

Em 1997 exerceu funções de análise e concessão de crédito à habitação no Banco Mello Imobiliário, S. A.

No período compreendido entre 1997 e 2004, exerceu funções de Técnico Superior, na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros na Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P.

No período compreendido entre 1997 e 1998, fez parte do Grupo de Trabalho para a elaboração de um Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do IEFP, I. P.

No período compreendido entre 2001 e 2003, fez parte do Grupo de Trabalho de Suporte ao Desenvolvimento e Implementação do SIGOFA (Sistema de Gestão Orçamental, Financeira e Administrativa).

No período compreendido entre 2001 e 2005, foi formador das ações de formação sobre o tema «Finanças para não Financeiros» desenvolvidas pela Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P.

Em 2002 foi formador das ações de formação sobre o tema «SIGOFA - Contas a Pagar».

Desde 2002 é Técnico Superior Assessor do IEFP, I. P.

No período compreendido entre 2004 e 2005, foi formador das ações de formação sobre o tema «Função Económica e Financeira nas Empresas» no âmbito do plano de formação interna para mudança de carreira para Técnico Superior de Emprego e Técnico Superior de Formação do IEFP, I. P.

No período compreendido entre 2006 e 2007, fez parte do Grupo de Trabalho de Suporte ao Desenvolvimento e Implementação do MACORE (Manual de Processos e Procedimentos da Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Reembolsos).

No período compreendido entre 2012 à presente data, representante do IEFP, I. P., no Conselho Municipal de Educação de Valongo.

No período compreendido entre 2014 à presente data, representante do IEFP, I. P., no Conselho Municipal de Educação de Paredes.

No período compreendido entre 2012 à presente data, representante do IEFP, I. P., como conselheiro no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Valongo.

Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP,I. P., foi nomeado membro de Júri dos procedimentos concursais para seleção de cargos de direção intermédia de 2.º grau do IEFP, I. P. - Região Norte.

No período compreendido entre junho de 2004 e julho de 2012, exerceu o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão no Centro de Emprego de Matosinhos do IEFP, I. P. No período compreendido entre julho de 2012 e até à presente data exerceu o cargo de Diretor no Centro de Emprego de Valongo do IEFP, I. P.

2015-05-27. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208683496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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