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Deliberação (extrato) 1004/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do licenciado José Arnaldo de Mendonça Batalim, como Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro da Delegação Regional do Centro, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 11 de maio de 2015

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1004/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado José Arnaldo de Mendonça Batalim, como Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro da Delegação Regional do Centro, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 11 de maio de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, o licenciado ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

José Arnaldo de Mendonça Batalim, nascido a 24 de agosto de 1961.

Licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Ingressou no IEFP, I. P., na carreira de Técnico Superior em 26 de julho de 1987.

De 1993-01-25 a 1996-02-20 - Chefe de Divisão da Área Administrativa e de Aprovisionamento da Delegação Regional do Centro do IEFP, I. P.

De 1996-02-20 a 1999-07-21 - Diretor do Centro de Formação Profissional de Águeda.

De 1999-07-21 a 2003-01-29 - Diretor do Centro de Formação Profissional de Coimbra.

De 2003-01-29 a 2005-05-24 - Subdelegado Regional da Delegação Regional do Centro.

De 2005-10-03 a 2010-11-02 - Diretor do Centro de Emprego da Figueira da Foz.

De 2010-11-02 a 2012-11-15 - Diretor do Centro de Formação Profissional de Aveiro.

De 2012-11-15 a atualidade - Diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro.

2015-05-27. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208684298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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