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Aviso (extrato) 6077/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6077/2015

Nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho e do artigo 132.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, com as alterações vigentes, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2014.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

22 de maio de 2015. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.

208672041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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