1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 07 de janeiro e do Despacho de delegação de competências do Comandante Naval n.º 4975/2015, de 31 de março, subdelego no Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro do Comando do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Comando do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
19 de maio de 2015. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.
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