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Despacho 5963/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Comando do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 5963/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 07 de janeiro e do Despacho de delegação de competências do Comandante Naval n.º 4975/2015, de 31 de março, subdelego no Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro do Comando do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Comando do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:

a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);

b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.

19 de maio de 2015. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.

208673013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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