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Aviso 6061/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria de Especialista de Informática do Grau 3, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, prevista no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março

Texto do documento

Aviso 6061/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, prevista no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade na categoria de Especialista de Informática do Grau 3, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, prevista no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para o exercício de funções na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:

(ver documento original)

19 de maio de 2015 - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

208672285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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