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Aviso (extrato) 6058/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6058/2015

Por despacho do Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 26.02.2015, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, António José Gradiz Cardoso, no S.F. Vila N. Famalicão 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.01.2015, Júlio António Leote Gonçalves, no S.F. Olhão, por vacatura de lugar, com efeitos a 01.01.2015, Luís Fernando Nero Alface, no S. F. Sesimbra, por vacatura de lugar, com efeitos a 16.02.2015, Maria Manuela Pereira Marques, no S.F. Santa Maria Feira 1, por vacatura de lugar, com efeitos a 01.01.2015, Maria Rosa Gouveia Santos, no S.F. Maia, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.02.2015, Maria Sameiro Freitas Monteiro Silva, no S.F. Vila N. Famalicão 2, por impedimento do titular do cargo, com efeitos 01.01.2015, Milton Eduardo Fernandes Silva, no S.F. Santo Tirso, por vacatura de lugar, com efeitos a 01.01.2015, Rosa Maria Antunes Anjos Costa Carvalho, no S.F. Braga 1, por vacatura de lugar, com efeitos 01.02.2015, Rui António Fernandes Teixeira, no S.F. Serpa, por vacatura do lugar, com efeitos 12.01.2015, Vítor Manuel Natário Mendes Gameiro, no S.F. Idanha-a-Nova, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.01.2015.

20 de março de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

208671791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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