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Aviso 6042/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca

Texto do documento

Aviso 6042/2015

Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca

Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 07 de maio de 2015, dar início ao procedimento de elaboração do Plano Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca, situado na freguesia de São Teotónio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada em planta anexa ao presente aviso, estimando-se que a sua elaboração esteja concluída no prazo de oito meses.

Foi ainda deliberado que o Plano Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca se encontra sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT em articulação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, um vez que incide num espaço classificado da Rede Natura 2000.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis a contar a partir do 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Balcão único do Município de Odemira, na Junta de Freguesia de São Teotónio e no sítio da internet http://www.cm-odemira.pt, os termos de referência do Plano Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca. Os termos de referência do Plano acompanharam a deliberação da Câmara e consistem na fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, definindo a oportunidade de elaboração, os objetivos e os conteúdos do Plano, e identificando as fases e prazos a observar no processo, a constituição da equipa de trabalho e as entidades que o acompanham.

20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, José Alberto Candeias Guerreiro, Eng.

(ver documento original)

208661082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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