Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5923/2015, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciências Jurídico Empresariais, da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 5923/2015

Por despacho de 01 de outubro de 2012 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 19 de setembro de 2012, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo decreto-lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Jurídico Empresariais, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 15 de março de 2013 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 55/2013, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Direito

3 - Ciclo de Estudos:

Ciências Jurídico Empresariais

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências Jurídicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 - ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências Jurídico Empresariais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ciências Jurídico Empresariais tem uma duração de 4 semestres e compreende duas partes: a) parte letiva, correspondente a um "curso de mestrado" (não conferente de grau) com uma duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS; b) elaboração de uma dissertação de natureza científica, que decorrerá nos semestres seguintes, com a ponderação de 60 ECTS. O primeiro ano deste ciclo de estudos é composto por 14 unidades curriculares. Cada semestre deste ano comporta 7 unidades curriculares, sendo uma delas optativa. Neste caso, o(a) estudante poderá escolher a UC oferecida no plano, outras UC's de opção existentes na FDUP na área de Ciências Jurídicas/ Economia ou outras UC's que venham a ser criadas pela Comissão do ciclo de estudos e Conselho Científico da FDUP e creditada pelo Reitor da UP.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Direito

Ciências Jurídico Empresariais

Mestre

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Jurídicas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano, 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

19 de maio de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208660856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda