Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna -se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Pedro Alexandre Gonçalves Silva, com a remuneração correspondente entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e entre o 6.º e o 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de junho de 2015, não sendo sujeita a período experimental de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
14 de maio de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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