Aviso 6008/2015, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Matosinhos
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Fonte: Diário da República n.º 106/2015, Série II de 2015-06-02.
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Data:
2015-06-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 6008/2015
Nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 132.º do ECD e do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard do átrio da Escola Básica Irmãos Passos, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
20 de maio de 2015. - O Diretor, Aurélio de Jesus Mieiro Moreira Dias.
208662954
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/859014.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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