A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 6008/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6008/2015

Nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 132.º do ECD e do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard do átrio da Escola Básica Irmãos Passos, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014.

O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

20 de maio de 2015. - O Diretor, Aurélio de Jesus Mieiro Moreira Dias.

208662954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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