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Despacho 5893/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências - Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto

Texto do documento

Despacho 5893/2015

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), aprovados em anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio, e do n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Interno do INSA, I. P., aprovado pelo Regulamento 329/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165 de 28 de agosto de 2013, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) delega, sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF), cargo de direção intermédia de 1.º grau, licenciado Carlos Jorge da Cunha Pinto, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão geral do Centro:

1.1 - Proceder à difusão das missões e objetivos dos serviços, das competências das unidades e setores e da articulação entre estas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respetivos trabalhadores;

1.2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço de cada unidade e setor, além das medidas de desburocratização, qualidade e inovação e, ainda, a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;

1.3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos propostos, responsabilizando as diferentes unidades e setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos do impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

1.4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social e o relatório de autoavaliação, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do Centro no âmbito da gestão dos recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a este respeitantes;

1.6 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.7 - Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Centro:

2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

2.2 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação;

2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito nos termos da lei;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, no valor limite ora delegado;

2.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei e no valor limite ora delegado;

2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

3 - Em matéria do pessoal integrado nos grupos profissionais de assistente técnico e assistente operacional do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, para além das competência legais e das ora delegadas:

3.1 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, ouvindo, sempre que possível e necessário, os coordenadores das unidades e setores.

3.2 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;

3.3 - Afetar, ainda que provisoriamente, o pessoal assistente técnico e assistente operacional onde, em cada momento, se revele mais necessário e urgente.

4 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial do Centro:

4.1 - Elaborar o projeto de orçamento anual tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

4.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

4.3 - Arrecadar receitas;

4.4 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

4.5 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

4.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - Em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 4.999,00 (euro) (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

6 - O Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto fica autorizado a proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências cometidas ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.

7 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica o Diretor do Centro autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

27 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

208666389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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