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Despacho 5883/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno necessárias à execução da Ação P6 - Requalificação e valorização das infraestruturas de apoio ao uso balnear, localizadas nas freguesias de Afife e Carreço, no concelho de Viana do Castelo e nas freguesias de Marinhas e Apúlia, no concelho de Esposende

Texto do documento

Despacho 5883/2015

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e republicado através da Lei 56/2008, de 4 de setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da Polis Litoral Norte, Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S.A, de 2 de julho de 2014, a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações, de expropriar as parcelas de terreno necessárias à execução da Ação P6 - Requalificação e Valorização das infraestruturas de apoio ao uso balnear, em conformidade com os Planos de Praia, parte integrante do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, nomeadamente dos PP5_Insua, PP7_Arda/Bico, PP8_Paçô, PP13_Rio de Moinhos e PP17_Ramalha, veio a Sociedade requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização constantes do processo, localizadas nas freguesias de Afife, Carreço, Marinhas e Apúlia, nos concelhos de Viana do Castelo e Esposende.

A execução dos planos de praia identificados no ponto A -1, está prevista no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Caminha - Espinho e respeita o definido nas fichas do programa que o constitui (conforme Cap. IX - Planos de Praia da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 02 de outubro).

Assim, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro, e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º I006371-201505-ARHN.DAF, de 11 de maio de 2015, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, determino o seguinte:

A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução da Ação P6 - Requalificação e Valorização das infraestruturas de apoio ao uso balnear, em conformidade com os Planos de Praia, parte integrante do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, localizadas nas freguesias de Afife e Carreço, no concelho de Viana do Castelo e nas freguesias de Marinhas e Apúlia, no concelho de Esposende.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Polis Litoral Norte, Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S.A.

21 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Mapa de expropriações - DUP - Planos de praia

(ver documento original)

208678166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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