Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5832/2015, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o fiscal único da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 5832/2015

Através do Despacho 13595/2009, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2009, foi nomeada, como fiscal único da Universidade de Évora, por um período de três anos, a sociedade de revisores oficiais de contas Ascensão, Gomes, Cruz & Associados, SROC., Lda., podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquela instituição de ensino superior.

Assim, ao abrigo do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade de Évora, a sociedade de revisores oficiais de contas Ascensão, Gomes, Cruz & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 13 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 522, pessoa coletiva n.º 501308970, com sede profissional na Rua Dr. Faria Vasconcelos, n.º 5-1º Dt.º, 1900-206 Lisboa, representada pelo Dr. Patrício Viriato da Cruz, Revisor Oficial de Contas n.º 162.

2 - A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de maio de 2014.

21 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208669726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda