Regulamento dos Regimes de Mudanças de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Superior de Novas Profissões
Nos termos do artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no ensino superior, publicado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterado pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e depois de aprovado pelos competentes órgãos estatutários, a Codepa - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões procede à publicação do Regulamento dos Regimes de Mudança de Cursos, Transferência e Reingresso, conforme anexo que se segue.
2 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
(de acordo com o artigo 10.º do regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.)
Artigo 1.º
Âmbito
A mudança de curso, a transferência e o reingresso pressupõem matrícula e inscrição, validamente realizadas em anos letivos anteriores, em estabelecimento e curso de ensino superior nacional ou estrangeiro e em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) «Mudança de Curso» o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição;
b) «Transferência» o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição;
c) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
d) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau, ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
i) À atribuição do mesmo grau;
ii) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;
e) «Créditos» os créditos segundo o ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos).
Artigo 3.º
Condições habilitacionais e gerais para a Mudanças de Curso e Transferências
Pode requerer a mudança de curso ou transferência:
a) O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior em estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;
b) O estudante que tenha estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país respetivo, quer o tenha concluído ou não.
Artigo 4.º
Condições para o Reingresso
Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso e pretenda renovar a matrícula no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 5.º
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento ou que não sejam acompanhadas da documentação necessária à sua instrução.
Artigo 6.º
Critérios de Seriação
Os requerimentos de reingresso, de mudança de curso e de transferência de estudantes são apreciados e decididos por ordem de entrada.
Artigo 7.º
Documentos a apresentar para as Mudanças de Curso e Transferências
1 - O candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação válido em Portugal;
b) Boletim de Candidatura devidamente preenchido;
c) Certificado de Matrícula ou Certificado de Habilitações de curso de ensino superior conferente de grau que frequenta ou frequentou.
2 - Os documentos referidos na alínea c) do número anterior têm de ser apresentados devidamente assinados no Estabelecimento de Ensino do país de origem, reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país e traduzidos por tradutor reconhecido pela Embaixada ou consulado do país em Portugal, exceto documentos em francês, inglês ou espanhol.
Artigo 8.º
Comunicação da Decisão
A decisão dos pedidos a que se referem os procedimentos previstos nos artigos anteriores é comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando por exemplo o correio eletrónico.
Artigo 9.º
Prazos
De acordo com o n.º 4 do artigo 4.º do regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, os pedidos de reingresso, de mudança de curso e de transferência podem ser apresentados em qualquer altura, sempre que existam condições para admitir novos estudantes.
Artigo 10.º
Casos Omissos
Aos casos omissos neste regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais previstas nos Regulamentos do Instituto e as de mais normas e leis vigentes.
Artigo 11.º
Revogação
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso n.º 432/2008, de 6 de agosto, publicado no n.º 151 da 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º
Vigência
O presente regulamento vigora a partir de 28 de janeiro de 2015 e a sua vigência mantém-se enquanto não for expressamente revogado.
208650503