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Aviso 5977/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do Processo Disciplinar n.º 1/2014 PDI ao trabalhador Joaquim Nunes Lopes

Texto do documento

Aviso 5977/2015

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Joaquim Nunes Lopes, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2014 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 22 de abril de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 247/2015 e aplicar-lhe uma pena de suspensão por 30 (trinta) dias, suspensa na sua execução pelo período de 2 (dois) anos, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de assiduidade, de zelo e de lealdade, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda das alíneas i), e) e g) do n.º 2 e n.os 11, 7 e 9 do artigo 3.º, todos do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.

19 de maio de 2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.

308659471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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