Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Joaquim Nunes Lopes, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2014 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 22 de abril de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 247/2015 e aplicar-lhe uma pena de suspensão por 30 (trinta) dias, suspensa na sua execução pelo período de 2 (dois) anos, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de assiduidade, de zelo e de lealdade, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda das alíneas i), e) e g) do n.º 2 e n.os 11, 7 e 9 do artigo 3.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
19 de maio de 2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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