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Aviso (extrato) 5964/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior de Neurologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5964/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de Neurologia da carreira médica

Faz-se público que, nos termos do Despacho 4827-C/2015 de Sua Exª. o Secretário de Estado da Saúde de 7 de maio de 2015 e por deliberação do Conselho Administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE de15 de maio de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1(um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar - Neurologia da carreira médica.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do sector e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013 e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicada no BTE, n.º 48, de 29-12-2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

2 - Âmbito de recrutamento:

2.1 - Podem ser admitidos a concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHTMAD, EPE, em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.3 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde:

2.4 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014 de 30 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os médicos providos na categoria de Assistente Graduado com pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15 do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas:

4.1 - Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

5.1 - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º e 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo de entrega das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.

5.2 - Avaliação e discussão curricular - Consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior enfase para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios constantes no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

5.3 - Prova Prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Neurologia, com apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de Neurologia, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

5.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 25.º do acordo coletivo de trabalho publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.

6 - O conteúdo funcional/caracterização do posto de trabalho, cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º -A do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

7 - Remuneração

7.1 - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos

A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

8 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com sede em Vila Real, ou em qualquer dos seus polos.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Horário de trabalho:

10.1 - Horário de trabalho: O horário normal de trabalho corresponderá ao período que vincula o médico, à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação de regras de transição, consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., podendo ser entregues em mão, nas instalações do serviço de gestão de recursos humanos deste CHTMAD, E. P. E., sitas na Avenida da Noruega, - 5000-508 - Lordelo - Vila Real, no período compreendido entre as 11 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, do documento oficial de identificação e data de validade do mesmo, cédula profissional se for o caso, endereço postal, eletrónico e número telefone;

b) A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Referencia ao aviso de abertura do concurso identificado com o número e data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre.

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso

11.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor da área de Neurologia;

b) Documento comprovativo do vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clinica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

f) Declaração no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

11.4 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º da ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da clausula 16.º da ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

12.1 - A lista de candidatos admitidos e excluída lista será disponibilizada na página na eletrónica do CHTMAD, E. P. E. cujo endereço é o seguinte: www.chtmad.com, e afixadas no placard junto ao Serviço de4 Gestão e Recursos Humanos do CHTMAD, EPE, Unidade de Vila Real

12.2 - A lista de classificação e ordenação final. Serão publicadas na 2.ª série do Diário da República

13 - A Constituição do Júri, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. José Eduardo Portugal Leal Loureiro - Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE

Vogais efetivos:

Prof. Dra. Maria Carolina Lobo Almeida Garrett - Assistente Graduada Sénior Neurologia do Centro Hospitalar de S. João, EPE;

Dr. Manuel Dílio Pimenta Alves - Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar S. João, EPE;

Prof. Dra. Elsa Irene Peixoto Azevedo Silva - Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar S. João, EPE;

Dra. Maria José Silva Leão Rosas - Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar S. João, EPE:

Vogal suplente:

Dr. António João Trigo Araújo Faria - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;

Dr. Rui Emanuel Santos Abreu - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

O Presidente é substituído nas ausências e impedimentos pelo primeiro Vogal efetivo.

20 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Administração, Dr. Carlos José Cadavez.

208661309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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