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Portaria 162/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 162/2015

de 1 de junho

A Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Os beneficiários dos apoios pagos no âmbito da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», devem cumprir determinadas obrigações durante o período mínimo de duração do compromisso, sob pena de redução ou exclusão dos apoios.

Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, a redução ou exclusão do apoio deve ter em conta a gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento dos compromissos e outras obrigações.

Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo com os critérios fixados no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece-se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos à ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Reduções e exclusões

As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» determinam-se nos termos da tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Orientações técnicas e normas de procedimento

Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de maio de 2015.

ANEXO

Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos»

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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