Portaria 897/97
de 11 de Setembro
Pela Portaria 585/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Balça uma zona de caça associativa situada no município do Montijo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça (processo 654-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Balça» (sec. SS, n.º 1), sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 314,70 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 585/91.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.