Portaria 795/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 897/97, de 11 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2003 a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça (processo 654-DGF), situada no município do Montijo, com a área de 314,70 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Balça.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Balça (processo 654-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Vale da Balça, sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 314,70 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.