Portaria 930/97
de 12 de Setembro
O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao instituir o sistema retributivo da função pública, dotou-o de mecanismos que visam assegurar um adequado enquadramento salarial às diferentes realidades da Administração Pública.
Com este objectivo, o artigo 16.º daquele diploma determina a aprovação de diferentes escalas indiciárias para as carreiras do regime geral e do regime especial, para os cargos dirigentes da função pública e para os corpos especiais.
Nestes termos, o Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, integrou a estrutura remuneratória do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares em corpo especial e estabeleceu escalas salariais, determinando o n.º 3 do artigo 34.º que a fixação do valor do índice 100 seja efectuada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O índice 100 da escala salarial dos funcionários e agentes do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, pertencentes aos grupos de pessoal constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, é fixado em 112234$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.