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Portaria 798/97, de 1 de Setembro

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Sumário

Determina que as quantias resultantes do pagamento de serviços prestados nos PIF do Porto e de Lisboa passam a constituir receita da Direcção-Geral de Veterinária, desde que prestados no âmbito das suas competências. O disposto no presente diploma produz efeitos a 1 de Agosto de 1997.

Texto do documento

Portaria 798/97
de 1 de Setembro
Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária, aprovada pelo Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101, de 2 de Maio de 1997, transferiu para a Direcção-Geral de Veterinária as atribuições e competências dos postos fronteiriços do Porto e de Lisboa, que se encontravam integrados respectivamente nas Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho e do Ribatejo e Oeste;

Considerando que, na sequência da referida transferência, as quantias resultantes do pagamento de serviços prestados nos PIF do Porto e de Lisboa, no âmbito das competências previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, deverão passar a constituir receita da Direcção-Geral de Veterinária:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o seguinte:

1.º As quantias resultantes do pagamento de serviços prestados nos PIF do Porto e de Lisboa passam a constituir receita da Direcção-Geral de Veterinária, nos termos que a seguir se indicam e desde que referentes à emissão de pareceres sobre:

Produtos alimentares a importar e a exportar - 3500$00;
Animais e produtos de origem animal importados e a exportar - 3500$00;
Produtos de origem vegetal a importar e a exportar para alimentação animal - 3500$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Agosto de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 208/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, que altera e codifica a Directiva nº 85/73/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Janeiro, relativa ao financiamento das inspecções e controlos veterinários de animais e de certos produtos de origem animal, bem como as alterações introduzidas pelas Directivas nºs 93/118/CEE (EUR-Lex), 94/64/CE (EUR-Lex), 95/24/CE (EUR-Lex) e 96/17/CE (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente de 22 de Dezembro, de 14 de Dezembr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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